Televendas: (31) 3286-3227

Legislação do Airsoft no Brasil

O airsoft é um esporte regulamento no Brasil através das seguintes leis e portarias:

  • PORTARIA 002-COLOG, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2010
  • DECRETO Nº 3.665, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2000, conhecido como R-105, e seu Anexo I, que fornece a relação dos produtos controlados
  • PORTARIA Nº 56 - COLOG, DE 5 DE JUNHO DE 2017

Agora vamos entender um pouco melhor:

Pela portaria 002-Colog, airsoft se enquadra na definição de ARMA DE PRESSÃO (art.2) e NÃO É SIMULACRO:

I – réplica ou simulacro de arma de fogo: para fins do disposto no art. 26 da Lei 10.826/03 é um objeto que visualmente pode ser confundido com uma arma de fogo, mas que não possui aptidão para a realização de tiro de qualquer natureza; e

II – arma de pressão: arma cujo princípio de funcionamento implica no emprego de gases comprimidos para impulsão do projétil, os quais podem estar previamente armazenados em um reservatório ou ser produzidos por ação de um mecanismo, tal como um êmbolo solidário a uma mola.

Parágrafo único. Enquadram-se na definição de armas de pressão, para os efeitos desta Portaria, os lançadores de projéteis de plástico maciços (airsoft) e os lançadores de projéteis de plástico com tinta em seu interior (paintball).

Ou seja,

  • Parece arma mas não atira = simulacro
  • Parece arma e atira (airsoft) = ARMA de pressão

O Anexo I do R-105 fornece a relação dos produtos controlados e sua respectiva categoria de controle (que vai de 1 a 5). Analisando o anexo, vemos que há dois tipos de armas de pressão, a saber:

  • arma de pressão por ação de mola – categoria de controle 3
  • arma de pressão por ação de gás comprimido – categoria de controle 1

Além disso, temos também a definição dos produtos retritos e de uso permitido (artigos 16 e 17 do R-105)

Art. 16 (uso restrito):

(…) VIII – armas de pressão por ação de gás comprimido ou por ação de mola, com calibre superior a seis milímetros, que disparem projéteis de qualquer natureza; (…)

Art. 17 (uso permitido):

(…) IV – armas de pressão por ação de gás comprimido ou por ação de mola, com calibre igual ou inferior a seis milímetros e suas munições de uso permitido; (…)

Pelo artigo 10 do R-105 temos a relação do que cada categoria de controle está sujeita.

  • Categoria 1: controle em todas as atividades (Fabricação, Utilização, Importação, Exportação, Desembaraço Alfandegário, Tráfego e Comércio)
  • Categoria 3: Controle apenas na Importação, Fabricação, Exportação e desembaraço alfandegário. O COMERCIO, A UTILIZAÇÃO E O TRÁFEGO não são atividades sujeitas ao controle.

Sendo assim, há duas classificações possíveis para as armas de pressão:

Gas ou mola e calibre maior ou menor que 6 mm

Posto isso, voltemos a portaria 002-colog:

Sobre a aquisição:

  • As armas de pressão por ação de mola, de calibre igual ou inferior a 6mm poderão ser adquiridas no mercado nacional sem a necessidade de CR (pois são de uso permitido e categoria de controle 3) – artigo 9
  • O CR (certificado de registro) só é exigido apenas na aquisição de armas de pressão a gás, de qualquer calibre (por ser categoria 1); ou nas de mola com calibre acima de 6 mm (por ser de uso restrito); – artigo 9, paragrafo 1
  • §2º Ficam dispensadas, ainda, do registro de que trata o caput as pessoas físicas, quando a atividade for utilização de armas de pressão ou fogos de artifício. (PORTARIA Nº 56 EB: 64474.004621/2017-25)

Sobre o tráfego:

  • As armas de pressão por ação de mola e calibre igual ou inferior a 6 mm (aegs e springers) NÁO necessitam de GUIA DE TRÁFEGO para o transporte (categoria de controle 3). A GT só é obrigatória para as armas pode ação de gás, de qualquer calibre (categoria 1) e para as de mola de calibre acima de 6mm (por ser restrito) – artigo 13, paragrafo 1
  • O transporte das armas de pressão de airsoft (mola e calibre menor que 6mm) só poderá ser efetuado com a nota fiscal original, comprovante da origem lícita da aquisição – artigo 13, paragrafo 2
  • O transporte deve ser feito de forma discreta, não podendo ser conduzida ostensivamente – artigo 13 paragrafo 3. Ou seja, transportar dentro do porta malas, em bolsa ou mochila própria.

Sobre a identificação:

  • As armas de pressão por ação de gás comprimido ou por ação de mola tipo airsoft fabricadas no País ou importadas devem apresentar uma marcação na extremidade do cano na cor laranja fluorescente ou vermelho “vivo” a fim de distingui-las das armas de fogo.

Resumindo:

  1. Airsoft = arma de pressão
  2. AEGs e springers = açao de mola e calibre 6mm = não precisa de CR = não precisa de GT = transporte com nota fiscal = ponta laranja
  3. Pistolas Gbb (armas a gás) = açao de gás = precisa de CR = precisa de GT = transporte com NF + GT = ponta laranja


Nova legislação vigente no Brasil


Segundo a nova PORTARIA Nº 56 - COLOG, DE 5 DE JUNHO DE 2017 (EB: 64474.004621/2017-25).

    Dispõe sobre procedimentos administrativos para a concessão, a revalidação, o apostilamento e o cancelamento de registro no Exército para o exercício de atividades com produtos controlados e dá outras providências.

Segundo esta nova portaria podemos concluir que:

  1. A UTILIZAÇÃO de armas de pressão, independente de ser de uso restrito/permitido ou de sua categoria de controle, deixou de ser controlada pelo Exército.
  2. Portando, não há necessidade do CR para aquisição no Mercado Nacional e nem para utilização das armas de pressão por Pessoa Física.
  3. No caso de importação de armas de pressão, ação por gás comprimido (CO2), é obrigatório que o interessado, pessoa física ou jurídica, tenha o CR.
  4. As empresas que vendem armas de pressão, por ação de gás comprimido (CO2), deverão ter o CR com a atividade comércio, apostilada ao seu registro, obedecendo as Portarias anteriores.
  5. Para a comercialização, dentro do Mercado Nacional, de armas de pressão por ação a gás comprimido, bastará que o comerciante exija a cópia da documentação de identificação, comprovante de endereço e que o comprador tenha mais de 18 anos.